DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas pela Coordenadoria de Saúde da Comunidade e Coordenadona de Saúde Mental, despesas urgentes e inadiáveis com: contratos de limpeza e manutenção de bombas d'água; reajustes de convênio; despesas com utilidades públicas e outras de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saude, um crédito de Cr$ 4.430.888,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.678.577,00 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos e setenta e sete cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.752.311,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e onze cruzeiros), provenientes da redução das seguintes dotações:




Artigo 3.º - Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, a provada pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme discriminação abaixo:



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte discriminação:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 2.º -

DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão-09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária-02 - Coordenadoria da Saúde da Comunidade
Especificação - Subelemento
Onde se lê: Entidades Estaduais...........328.248
Leia-se: Entidades Estaduais............... 328.249
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental
leia-se como segue, e não como constou.