DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas pela Coordenadoria de
Saúde da Comunidade e Coordenadona de Saúde Mental,
despesas urgentes e inadiáveis com: contratos de limpeza e
manutenção de bombas d'água; reajustes de
convênio; despesas com utilidades públicas e outras de
exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saude, um
crédito de Cr$ 4.430.888,00 (quatro milhões, quatrocentos
e trinta mil, oitocentos e oitenta e oito cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.678.577,00 (um
milhão, seiscentos e setenta e oito mil e quinhentos e setenta e
sete cruzeiros), provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 2.752.311,00 (dois
milhões, setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e onze
cruzeiros), provenientes da redução das seguintes
dotações:


Artigo 3.º - Fica
alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente, a provada
pelo Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, conforme
discriminação abaixo:

Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte
discriminação:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 2.º -

DECRETO N. 9.133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão-09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária-02 - Coordenadoria da Saúde da Comunidade
Especificação - Subelemento
Onde se lê: Entidades Estaduais...........328.248
Leia-se: Entidades Estaduais............... 328.249
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 09 - Secretaria da Saúde
Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Saúde Mental
leia-se como segue, e não como constou.