DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito sublementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando que as Delegacias Regionais Tributárias de São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Bauru, necessitam de remanejamento orçamentário para aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos telefônicos a serem instalados em suas sedes próprias em vias de acabamento, e,
Considerando que o DIPLAF - Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, também necessita de recursos orçamentários para as despesas com diárias, ajuda de custo, gratificação e, ainda, para encadernação de volume para cadastro das Unidades Administrativas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador

Retificação

DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que as Delegacias Regionais Tributárias de São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Bauru, necessitam de remanejamento orçamentário para aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos telefônicos a serem instalados em suas sedes próprias em vias de acabamento, e,
Considerando que o DIPLAF Departamento de Informações e Planejamento Financeiro, também necessita de recursos orçamentárias para as despesas com diárias, ajuda de custo, gratificação e, ainda, para encadernação de para cadastro das Unidades Administrativas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar as dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação do D.O. de 3-12-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão 09 - Secretaria da Fazenda
Leia-se: Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Onde se lê: Unidade Orçamentária 02 - Coordenação da Administração Tributária
Total: 200.000
Leia-se: Unidade Orçamentária 03 - Coordenação da Administração Financeira
Total: 200.000