DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito sublementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais, e
Considerando que as Delegacias Regionais Tributárias de
São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Bauru,
necessitam de remanejamento orçamentário para
aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos
telefônicos a serem instalados em suas sedes próprias em
vias de acabamento, e,
Considerando que o DIPLAF - Departamento de Informações e
Planejamento Financeiro, também necessita de recursos
orçamentários para as despesas com diárias, ajuda
de custo, gratificação e, ainda, para
encadernação de volume para cadastro das Unidades
Administrativas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$
685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), suplementar
às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e,
Considerando que as Delegacias Regionais Tributárias de
São José do Rio Preto, Presidente Prudente e Bauru,
necessitam de remanejamento orçamentário para
aquisição de direitos sobre assinaturas de aparelhos
telefônicos a serem instalados em suas sedes próprias em
vias de acabamento, e,
Considerando que o DIPLAF Departamento de Informações e
Planejamento Financeiro, também necessita de recursos
orçamentárias para as despesas com diárias, ajuda
de custo, gratificação e, ainda, para
encadernação de para cadastro das Unidades
Administrativas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação do D.O. de 3-12-76
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão 09 - Secretaria da Fazenda
Leia-se: Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Órgão 20 - Secretaria da Fazenda
Onde se lê: Unidade Orçamentária 02 -
Coordenação da Administração
Tributária
Total: 200.000
Leia-se: Unidade Orçamentária 03 - Coordenação da Administração Financeira
Total: 200.000