DECRETO N. 9.136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, iciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos da Universidade
de São Paulo - USP, e do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirao Preto, a fim de propiciar
condições para o cumprimento de suas
programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado um crédito de Cr$ 75.862.958,00 (setenta e cinco
milhões, oitocentos e sessenta e dois mil novecentos e cinquenta
e oito cruzeiros), suplementar ds dotações do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador