DECRETO N. 9.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se faz necessário a suplementação
de Cr$ 74.817.058,00 (setenta e quatro milhões,
oitocentos e dezessete mil, cinquenta e oito cruzeiros), para atender
as seguintes despesas da USP:
I - Cr$ 33.265.364,00 (trinta e três milhões,
duzentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e quatro
cruzeiros), destinados aos pagamentos de pessoal da
Instituição até o final do exercício
corrente;
II - Cr$ 41.551.694,00 (quarenta e um milhões, quinhentos
e cinquenta e um mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros),
destinadas ao pagamento dos adicionais acumulados e
contribuição da USP ao Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo um crédito de Cr$ 74.817.058,00 (setenta e quatro
milhões, oitocentos e dezessete mil, e cinquenta e oito
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
a classificação, da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito ora aberto será coberto com recursos de
que trata o Decreto n. 9.136, de 30 de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.140, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação Total
Onde se lê Despesa de Custeio .....................41.551.694
Leia-se: Despesa de Custeio .........................67.382.094
Onde se lê Transferências Correntes ...............7.434.364
Leia-se: Transferências Correntes ...................7.434.964