DECRETO N. 9.141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se toma impenriosa a suplementação ao
Orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender
despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando
condições necessárias ao atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de
Campinas um crédito de Cr$ 5.663.677,00 (cinco milhões,
seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vgente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.137, de 30 de novembro
de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador