DECRETO N. 9.141, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando que se toma impenriosa a suplementação ao Orçamento da Universidade Estadual de Campinas, a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos, propiciando condições necessárias ao atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 5.663.677,00 (cinco milhões, seiscentos e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vgente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito, será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.137, de 30 de novembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador