Retificação
DECRETO N.9.142, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de
Cr$ 1.045.900,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e novecentos
cruzeiros), para atender despesas com pessoal e reflexos do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
da USP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP em crédito
de Cr$ 1.015.900,00 (um milhão,quarenta e cinco mil e novecentos
cruzeiros) suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.136, de 30 de novembro
de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador