Retificação

DECRETO N.9.142, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação de Cr$ 1.045.900,00 (um milhão, quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), para atender despesas com pessoal e reflexos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP em crédito de Cr$ 1.015.900,00 (um milhão,quarenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.136, de 30 de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador