DECRETO N. 9.143, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista, Júlia de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita
Filho" a fim de atender despesas relativas a Pessoal e Reflexos,
propiciando condições necessarias ao atendimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho" um crédito de Cr$ 6.622 635,00 (seis
milhões, seiscentos e vinte e dois mil, seiscentos e trinta e
cinco cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito,
será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.137, de 30
de novembro de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Eonomia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador