DECRETO N. 9.146, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1976
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 8.545, de 16 de setembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,esando de suas atribuições
legais e nos termos Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, conbinado com os Artigos
2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto n.° 8.545, de 15 de setembro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Estadual de Casas Populares -
CECAP por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de
127.327,32 m2 (cento e vinte e sete mil trezentos e vinte e sete metros
e trinta e dois décimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no distrito e município de Vinhedo,
comarca de Jundiaí, necessário à referida
Companhia para a execução de planos habitacionais na
conformidade da Lei n.° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, imóvel esse que consta pertencer
a Irmãos Trevisan, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo
constantes do processo CECAP-396176, a saber: «Tem início
no ponto A, situado no cruzamento da propriedade da Indústria
Orna, com a Avenida Independência, na margem esquerda vindo-se do
Bairro Pinheirinho para o centro da cidade. Seguimos então, em
caminhamento anti-horário e com rumos magnéticos tirados
em 12-09-76, tomando assim o perímetro os seguintes rumos e
distâncias; do ponto A, com rumo de 23°34' NW, a uma
distância de 64,20 metros, encontramos o ponto B; defletindo-se a
esquerda com rumo de 86°51' SW, a 111,80 metros encontramos o ponto
C; defletindo-se à direita com rumo de 03°55' NW, a 65,30
metros encontramos o ponto D; defletindo-se a esquerda com rumo de
87°35' SW, a 103,80 metros encontramos o ponto E; defletindo-se a
esquerda com rumo de 58°26' SW, a 301,50 metros, encontramos o
ponto F; defletindo-se a direita com rumo de 32°08' NW, a 179,70
metros encontramos o ponto G; defletindo-se à esquerda com rumo
de 55°53' SW, a 74,47 metros, encontramos o ponto H; defletindo-se
a esquerda com rumo de 50°33' SW, a 108,63 metros, encontramos o
ponto I; defletindo-se a esquerda com rumo de 31°22' SW, a 86,93
metros, encontramos o ponto J; defletindo-se a esquerda com rumo de
18°18' SW a 37,52 metros, encontramos o ponto K; defletindo-se
à esquerda com rumo de 11°02' SW, a 49,11 metros,
encontramos o ponto L; defletindo-se à esquerda com rumo de
19°07' SE, a 22,44 metros, encontramos o ponto M; defletindo-se
à esquerda com rumo de 56°19' NE, a 123,00 metros,
encontramos o ponto N; defletindo-se à direita com rumo de
46°23' SE, a 116,79 metros, encontramos o ponto O; defletindo-se
à esquerda com rumo de 19°13' NE, a 13,00 metros, encontramo
so ponto P defletindo-se à direita com rumo de 42°10' NE, a
12,70 metros, encontramos o ponto Q; defletindo-se à direita com
rumo de 87°22' NE, a 171,70 metros encontramos o ponto R;
defletindo-se à direita com rumo de 0°33' SE, a 30,13 metros
encontramos o ponto S; defletindo-se a esquerda com rumo de 74°42'
NE, a 51,40 metros, encontramos o ponto T; defletmdo-se à
esquerda com 65°41' NE a 42,08 metros encontramos o ponto U;
defletindo-se à esquerda com 65°55' NE, a 26,90 metros
encontramos o ponto V; defletindo-se a esquerda com rumo de 52°30'
NE, a 61,43 metros, encontramos o ponto X; defletindo-se à
esquerda com rumo de 20°39' NE, a 92,91 metros, encontramos o ponto
Y; defletindo-se à direita com rumo de 83°28' NE, a 239,22
metros, encontramos o ponto A, fechando-se assim o perimetro.
Confrontantes: Entre os pontos A e B com Avemda Independência,
entre os pontos B, C, D, E, F e G com Jardim Junco, entre os pontes G,
H, I, J, K, L e M com a Variante VinhedoVia Anhanguera, entre os pontos
M, N, O, P, Q R. S, T e T' com Antomo Ferragut, entre os pontes T', U,
V, X e X' com Carlos Isaias, entre os pontos X' Y e A com
Indústria Orna».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de
vigênda do Decreto n. 8.545, de 15 de setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador