DECRETO N. 9.150, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto de 18 de janeiro de 1972

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - O Artigo 2.° do Decreto de 18 de janeiro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.° - O Grupo de Trabaiho será integrado pelos Béis. Tomas Pará Filho e Leolino Pereira da ,Costa, como representantes da Secretaria da justiça, Srs. Celso Olivetti e Wanderly Fernandes, como representantes da Secretaria da Fazenda, engenheiros Paulo de Godoy Moreira e Aldo Ivo de Vicenzo, como representantes da Prefeitura do Município de são Paulo e funcionará sob a coordenação do primeiro.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador