DECRETO N. 9.151, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, Imóveis situados no Município e comarca de Itanhaem, 
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1989, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, 12 (doze) areas de terras e suas respectivas benfeitorias, no total de 2.157,53m2, situadas no Município e Comarca de Itanhaem, necessárias à construção do aterro de acesso à nova ponte sobre o Rio Itanhaem, na estrada SP-55, trecho Mongaguá - Itanhaém, entre as estacas 1.045 a 1.056, áreas essas caracteri]zadas nas plantas cadastrais individuais n.° PAT - 24.628, PAT 24. 627, PAT - 24.638, PAT - 24.635, PAT - 24.630, PAT - 24.629, PAT 24. 739, PAT - 24.633, PAT - 24.632 - PAT - 24.634, PAT - 24.631, e PAT 84. 636 que constam pertencer respectivamente a Aristides Bernardes Gomes, Alcebiades Fortes, Alice Rodrigues de Araujo, Porfirio Paulo da Costa e Irmã, Espólio de Arthur Ebling, Espdlio Arcelina Medeiros de Moura, Joao Gomes Jardim, José Bastos do Nascimento, Albino Diego Fernandes. Waldir Ribeiro Louzada, Espólio Louzada Diz e Otacilio Marques Carrera,com medidas,limites e confrontações a saber:
1.ª área começa no ponto A, ao ponto B, em 20,50 m, confronta com 1 o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 12,90 m com Alcebiades Fortes, do ponto C, ao ponto D, em 20,50 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 12,90 m, com a rua;
2ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 5,95 m, confronta com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 13,00 m, com Alice Rodrigues de Araujo, do ponto C, ao ponto D, em 5,95 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 12,90 m, com Aristides Bernardes Carrera; .
3ª. área comega no ponto A, ao ponto B, em 12,50 m, confronta com o próprio, do ponto B, ao C, em 13,30 m, com Porfirio Paulo da Costa e Irma, do ponto C, ao ponto D, em 13,00 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 13,00 m, com Alcibíades Fortes;
4ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 11,60 m, confronta com O próprio, do ponto B, ao ponto C, em 13,00 m, com Espólio de Arthur Ebling, do ponto C, ao ponto D, em 15,50 m, com limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 13,30 m, com Alice Rodrigues de Araujo;
5ª área começa no ponto A, ao ponto B, em 11,80 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 13,20 m, com Espólio Arcelina Medeiros de Moura, do ponto C, ao ponto D, em 11,00 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 13,00 m, com Porfirio Paulo da Costa a Irmã;
6ª área começa no ponto A, ao ponto B, em 14,60 m, com o próprio,   do ponto B, ao ponto C, em 13,60 metros, com João Gomes Jardim,do ponto C, ao ponto D, em 14,60 m, com o limite da faixa de domínio da SP. 55,1 do ponto D, ao ponto A, em 13,20 m, com Espólio de Arthur Ebling;
7ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 9,65 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 13,80 m, com José Batista do Nascimento, do ponto C, ao ponto D, em 9,65 m, com a faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao I ponto A. em 13,60 m, com Espólio de Arcelina Medeiros de Moura;
8ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 9,00 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 13,80 metros, com Albino Diego Fernandes, do ponto C, ao ponto D, em 9,00 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55 do ponto D, ao ponto A, com 13,80m, com João Gomes Jardim;
9ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 9,00 m com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 14,00 metros, com Waldir Ribeiro Louzada, do ponto C, ao ponto D, em 9,00 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 13,80 m, com José Batista do Nascimento;
10ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 9,00 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 14,60 metros, com Joaquim Elizio de Souza, do ponto C, ao ponto D, em 10,70 m, com o limite da faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 14,10 m, com Albino Diego Fernandes;
11ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 37,86 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 14,50 metros, com Albino Rodrigues Garcia e João Severino, do ponto C, ao ponto D, em 37,86 m, com a faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto A, em 14,50 m, com Sebastião Paulo de Aguiar;
12ª. área começa no ponto A, ao ponto B, em 8,50 m, com o próprio, do ponto B, ao ponto C, em 14,50 m, com Sebastião Paulo de Aguiar, do ponto: C, ao ponto D, em 8,50 m, com a faixa de domínio da SP.55, do ponto D, ao ponto a, em 14,50 m, com Jorge Aparício dos Santos.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador