DECRETO N. 9.153, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, o veículo que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Segurança
Pública autorizada a receber, por doação, da
Companhia Agrícola Fazenda São Martinho, um
veículo, marca Volkswagen - Brasília, ano de
fabricação 1975, chassis n.° BA-166.035, cor
Branco-Lotus.
Artigo 2.° - A Polícia Militar do Estado de
São Paulo adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias à
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretàrio da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador