DECRETO N. 9.156, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Amparo,
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituidos de glebas de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no distrito, município e comarca de Amparo, necessários à referida Companhia para execução de planos habitacionais na conformidade da Lei n. 907, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro serviço público, com as medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo CECAP - 1151|76, a saber:
I - (Gleba 1) - Consta pertencer a espólio de João Batista Dorigan, Antonio, José e Emílio Dorigan e outros (Irmãos Dorigan): "Começa no marco n. "O" cravado no ponto de interseção da margem direita da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro) e margem direita do córrego dos Barassa, segue pelo alinhamento dessa estrada numa distância de 232,00m até atingir o marco n.1; dobra à direita e segue na confrontação com propriedade que consta pertencer a Cons- truções e Empreendimentos Imobiliários Estância Ltda., no rumo de 15º40' NW e na distância de 256,00 m até atingir o marco n.2; dobra à esquerda e segue na mesma confrontação na distancia de 4,50 m e rumo de 76º30' NW até o marco n. 3; dobra à direita e segue sobre. a mesma cpnfrontação na distância de 4,50 m e rumo de 11º50' Nw até o marco n. 4; dobra à direita e segue sobre a confrontação com o remanescente da drea na distanda de 197,00 m e rumo de 84º20' SE até o marco 5; dobra à direita e segue pela margem do córrego de divisa com José Meneguin na distância de 165,00 m até atingir o marco "0", encerrando área de 38.891,00 m² (trinta e oito mil oitocentos e noventa e um metros quadrados) .
II - (Gleba 2) - Consta pertencer a espólio de João Batista Dorigan Antonio José e Emilio Dorigan e outros (Irmaos Dorigan) «Começa no marco «O», cravado no ponto de interseção da margem esquerda da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro) e margem direita do córrego dos Barassa, seguindo pela margem desse córrego, divisa com Adolfo Galassi na distância de 270,00 m até o marco n.1, cravado no ponto de encontro desse córrego com o antigo leito do Rio Comandocaia, na divisa da propriedade de Herminio Gerbi e Cia Ltda segue por este na distancia de 326,50 m. até atingir o marco n. 2, cravado à margem do atual Rio Camandocaia; dobra à direita e segue pela margem direita do Rio Camandocais divisa com propriedade de Hermimo Gerbi e Cia. Ltda., na distância de 200,00 m., até o marco n. 3; dobra à direita formando ângulo de 90.º e continua na, distância de 53,00 m. pela margem do antigo leitodo Rio Camandocaia, ainda divisa com propriedade de Herminio Gerbi e Cia. Ltda. até atingir o marco n.4 continua, agora confrontando com propriedade que consta pertencer a Construções e Empreendimentos imobiliários Estancia Ltda., na distância de 96,00 m. e rumo de 25º40 NE ate o marco n. 5; segue pela mesma confrontação na distância de 48,00 m e rumo de 20.º50' NE até o marco 6; segue ainda pela mesma confrontação na distdncia de 62,00 m. e rumo 15.º10' NE até atingir o marco n. 7, cravado à margem da Estrada Municipal; dobra a direita e segue pelo alinhamento dessa na distância de 217,00 m. até atingir o marco «O», encerrando drea de 73.300,00 m² (setenta e tres mil e trezentos metros quadrados)».
III - (Gleba 3) - Consta pertencer a Construções e Empreendimentos Imobilidrios Estancia Ltda.: «Começa no marco «O» situado à margem esquerda da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro), segue pelo alinhamento dessa estrada na distância de 79,00 m. até o marco 1; dobra à direita e segue na comfrontação com área que consta pertencer a Irmãos Dorigan na distancia de 62,00 m. e rumo de 15.º10' SW até6 o marco 2; segue na mesma confrontação na distância de 48,00 m. e rumo de 20.º50' SW até o marco 3; segue ainda sobre a mesma confrontação na distdncia de 96,00 m. e rumo de 25.º40' SW até o marco n. 4 situado do na margem do antigo leito do Rio Camandocaia; dobra à direita e segue pelo antigo leito do Rio Camandocaia; na confrontação com Herminio Gerbi e Cia. Ltda. na distancia de 80,00 m. até o marco 5; d direita e segue na confrontação com Prefeitura Municipal de Estância de Amparo na distância de 153,50 m. e rumo de 25º30' NE ate o marco «O», encerrando area de 12.753,00 m² (doze mil setecentos e cinquenta e três metros quadrados)».
IV - (Gleba 4) - Consta pertencer a Metalurgica Pacetta S.A.: «Começa no marco «0» situado à margem esquerda da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro), segue pelo alinhamento dessa estrada na distância de 132,00 m. até o marco 1; dobra à direita e segue confrontando com área da Prefeitura Municipal da Estância de Amparo na distância de 111,30 m. e rumo de 25.º30' SW até o marco n. 2; dobra a direita com angulo de 90' e segue confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância de Amparo na distância de 115,00 m. e rumo de 64.º30' NW até o marco 3; dobra à direita e segue ainda confrontando. com Prefeitura Municipal da Estdncia de Amparo, na distancia de 110,30 m. e rumo de 17.º30' NE até o marco 4; dobra à direita em curva de raio de 9,00 m. e segue 11,50 m. até o marco «O», encerrando area de 15.450,00 m² (quinze mil quatrocentos e cinquenta metros quadrados)».
V - (Gleba 5) - Consta pertencer a Irmaos Barassa: «Começa pelo marco «O» cravado a margem esquerda da Estrada Municipal (sentido cidadebairro) seguindo pelo alinhamento desta 175,,00m até o marco 1; dobra à direita e segue confrontando com a Prefeitura Municipal da Estancia de Amparo na distância de 138,50m e rumo de 17º30' SW até o marco 2; segue ainda pela mesma confrontação na distância de 196,00m e rumo de 28º00' SW até o marco 3 cravado vado à margem do Rio Camandocaia; dobra à direita e segue pela margem do Rio Camandocaia na distância de 217,00m até o marco 4 cravado no ponto comum ao Rio Camandocaia e seu antigo leito; segue pelo antigo leito na distância de 58,00m confrontando com área que consta pertencer a Textil Tapecol S.A, até o marco 5; dobra à direita e segue na confrontação com área que consta pertencer a Gagliano Brolezzi na distância de 30,00m e rumo 57º20 NE até o marco 6; segue na mesma confrontação na distância de 326,00m e rumo de 39º40' NE até o marco «O», encerrando área de 76.945,00 m²(setenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco metros quadrados)».
IV - (Gleba 6) - Consta pertencer a Construções e Empreendimentos Imobiliarios Estância Ltda.: «Inicia pelo marco «0», cravado a margem direita da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro), seguindo sobre a confrontando com Irmãos Barassa na distdncia de 50,00m e rumo de 13º00' NE, ate o marco 1; dobra à esquerda e segue, ainda confrontando com Irmaos Barassa, na distância de 221,30m e rumo de 62º30' NW, ate o marco 2; dobra a direita e segue confrontando com área que consta pertencer a Gagliano Brolezzi, na distancia de 92,80m e rumo de 39º40' NE, até o marco 3; dobra a direita e segue confrontando com remanescente da área, na distância de 83,00m e rumo de 77º30' SE, até o marco 4; segue na confrontação com Irmãos Dorigan, na distância de 154,50m e rumo de 76º00 SE, até o marco 5; segue na mesma confrontação, na distâcia de 18,00m e rumo de 84º20' SE até o marco 6; dobra à direita e segue, na mesma confrontação, na distdncia de 4,50m e rumo de 11º50' SE, até o marco 7; dobra à esquerda e segue, na mesma confrontação, na distância de 4,50m e rumo de 76º30 SE até o marco 8; dobra à direita e segue, ainda confrontando com Irmãos Dorigan, na distancia de 256,00m e rumo de 15º40' SE, até o marco 9, situado na margem direita da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro); segue pelo alinhamento desta na distância de 234,00m até o marco «0», encerrando área de 57.482,00 m² (cinquenta e sete mil quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados)».
VII - (Gleba 7) - Consta pertencer a Irmaos Barassa: «Inicia no marco «0» situado na margem direita da Estrada Municipal (sentido cidadebairro) seguindo pelo alinhamento desta na distância de 65,00m até o marco n.º 1; dobra à direita e segue na confrontagdo com Gagliano Brolezzi na distância de 70,00m e rumo de 39º40' NE até o marco n.º 2; dobra à direita e segue na confrontação com propriedade que consta pertencer a Construções e Esmpreendimentos Imobiliários Estância Ltda. na distancia de 65,00m e rumo de 62º30' SE até o marco 3; dobra a direita, seguindo sobre a hnha confrontante com o remanescente da area na distdncia de 70,00m e rumo 39º40' SW até o marco n.º «0», encerrando área de 4.480,00 m² (quatro mil quatrocentos e oitenta metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Exprpriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.156, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no distrito, município e comarca de Amparo, 
necessários à Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP

Retificação
Artigo 1.º -
III - (Gleba 3) -
Onde se lê:
...até o marco 5; à direita e segue na...
Leia-se:
.. .até o marco 5; dobra à direita e segue na..
Onde se lê: IV - (Oleba 6)
Leia-se: VI - (Gleba 6) -