DECRETO N. 9.156, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Amparo,
necessários à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP, por via amigável ou judicial, os
imóveis abaixo caracterizados, constituidos de glebas de
terrenos e respectivas benfeitorias, situados no distrito,
município e comarca de Amparo, necessários à
referida Companhia para execução de planos habitacionais
na conformidade da Lei n. 907, de 18 de dezembro de 1975, ou a outro
serviço público, com as medidas, limites e
confrontações mencionados nas plantas e memoriais
descritivos constantes do processo CECAP - 1151|76, a saber:
I - (Gleba 1) - Consta pertencer a espólio de João
Batista Dorigan, Antonio, José e Emílio Dorigan e outros
(Irmãos Dorigan): "Começa no marco n. "O" cravado no
ponto de interseção da margem direita da Estrada
Municipal (sentido cidade-bairro) e margem direita do córrego
dos Barassa, segue pelo alinhamento dessa estrada numa distância
de 232,00m até atingir o marco n.1; dobra à direita e
segue na confrontação com propriedade que consta
pertencer a Cons- truções e Empreendimentos
Imobiliários Estância Ltda., no rumo de 15º40' NW e
na distância de 256,00 m até atingir o marco n.2; dobra à
esquerda e segue na mesma confrontação na distancia de
4,50 m e rumo de 76º30' NW até o marco n. 3; dobra à
direita e segue sobre. a mesma cpnfrontação na distância de 4,50
m e rumo de 11º50' Nw até o marco n. 4; dobra à direita e segue
sobre a confrontação com o remanescente da drea na
distanda de 197,00 m e rumo de 84º20' SE até o marco 5;
dobra à direita e segue pela margem do córrego de divisa
com José Meneguin na distância de 165,00 m até atingir o
marco "0", encerrando área de 38.891,00 m² (trinta e oito
mil oitocentos e noventa e um metros quadrados) .
II - (Gleba 2) - Consta pertencer a espólio de
João Batista Dorigan Antonio José e Emilio Dorigan e
outros (Irmaos Dorigan) «Começa no marco «O»,
cravado no ponto de interseção da margem esquerda da
Estrada Municipal (sentido cidade-bairro) e margem direita do
córrego dos Barassa, seguindo pela margem desse córrego,
divisa com Adolfo Galassi na distância de 270,00 m até o
marco n.1, cravado no ponto de encontro desse córrego com o
antigo leito do Rio Comandocaia, na divisa da propriedade de Herminio
Gerbi e Cia Ltda segue por este na distancia de 326,50 m. até atingir o
marco n. 2, cravado à margem do atual Rio Camandocaia; dobra
à direita e segue pela margem direita do Rio Camandocais divisa
com propriedade de Hermimo Gerbi e Cia. Ltda., na distância de
200,00 m., até o marco n. 3; dobra à direita formando
ângulo de 90.º e continua na, distância de 53,00 m.
pela margem do antigo leitodo Rio Camandocaia, ainda divisa com
propriedade de Herminio Gerbi e Cia. Ltda. até atingir o marco n.4
continua, agora confrontando com propriedade que consta pertencer a
Construções e Empreendimentos imobiliários
Estancia Ltda., na distância de 96,00 m. e rumo de 25º40 NE
ate o marco n. 5; segue pela mesma confrontação na
distância de 48,00 m e rumo de 20.º50' NE até o marco
6; segue ainda pela mesma confrontação na distdncia de
62,00 m. e rumo 15.º10' NE até atingir o marco n. 7, cravado
à margem da Estrada Municipal; dobra a direita e segue pelo
alinhamento dessa na distância de 217,00 m. até atingir o marco
«O», encerrando drea de 73.300,00 m² (setenta e tres
mil e trezentos metros quadrados)».
III - (Gleba 3) - Consta pertencer a Construções e
Empreendimentos Imobilidrios Estancia Ltda.: «Começa no
marco «O» situado à margem esquerda da Estrada
Municipal (sentido cidade-bairro), segue pelo alinhamento dessa estrada
na distância de 79,00 m. até o marco 1; dobra à
direita e segue na comfrontação com área que
consta pertencer a Irmãos Dorigan na distancia de 62,00 m. e
rumo de 15.º10' SW até6 o marco 2; segue na mesma
confrontação na distância de 48,00 m. e rumo de
20.º50' SW até o marco 3; segue ainda sobre a mesma
confrontação na distdncia de 96,00 m. e rumo de
25.º40' SW até o marco n. 4 situado do na margem do antigo leito
do Rio Camandocaia; dobra à direita e segue pelo antigo leito do
Rio Camandocaia; na confrontação com Herminio Gerbi e
Cia. Ltda. na distancia de 80,00 m. até o marco 5; d direita e segue na
confrontação com Prefeitura Municipal de Estância
de Amparo na distância de 153,50 m. e rumo de 25º30' NE ate
o marco «O», encerrando area de 12.753,00 m² (doze mil
setecentos e cinquenta e três metros quadrados)».
IV - (Gleba 4) - Consta pertencer a Metalurgica Pacetta S.A.:
«Começa no marco «0» situado à margem
esquerda da Estrada Municipal (sentido cidade-bairro), segue pelo
alinhamento dessa estrada na distância de 132,00 m. até o marco
1; dobra à direita e segue confrontando com área da
Prefeitura Municipal da Estância de Amparo na distância de
111,30 m. e rumo de 25.º30' SW até o marco n. 2; dobra a direita
com angulo de 90' e segue confrontando com a Prefeitura Municipal da
Estância de Amparo na distância de 115,00 m. e rumo de
64.º30' NW até o marco 3; dobra à direita e segue ainda
confrontando. com Prefeitura Municipal da Estdncia de Amparo, na
distancia de 110,30 m. e rumo de 17.º30' NE até o marco 4; dobra
à direita em curva de raio de 9,00 m. e segue 11,50 m. até o
marco «O», encerrando area de 15.450,00 m² (quinze mil
quatrocentos e cinquenta metros quadrados)».
V - (Gleba 5) - Consta pertencer a Irmaos Barassa:
«Começa pelo marco «O» cravado a margem
esquerda da Estrada Municipal (sentido cidadebairro) seguindo pelo
alinhamento desta 175,,00m até o marco 1; dobra à direita e
segue confrontando com a Prefeitura Municipal da Estancia de Amparo na
distância de 138,50m e rumo de 17º30' SW até o marco 2;
segue ainda pela mesma confrontação na distância de
196,00m e rumo de 28º00' SW até o marco 3 cravado vado à
margem do Rio Camandocaia; dobra à direita e segue pela margem
do Rio Camandocaia na distância de 217,00m até o marco 4 cravado
no ponto comum ao Rio Camandocaia e seu antigo leito; segue pelo antigo
leito na distância de 58,00m confrontando com área que
consta pertencer a Textil Tapecol S.A, até o marco 5; dobra
à direita e segue na confrontação com área
que consta pertencer a Gagliano Brolezzi na distância de 30,00m e
rumo 57º20 NE até o marco 6; segue na mesma
confrontação na distância de 326,00m e rumo de
39º40' NE até o marco «O», encerrando área de
76.945,00 m²(setenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco
metros quadrados)».
IV - (Gleba 6) - Consta pertencer a Construções e
Empreendimentos Imobiliarios Estância Ltda.: «Inicia pelo
marco «0», cravado a margem direita da Estrada Municipal
(sentido cidade-bairro), seguindo sobre a confrontando com
Irmãos Barassa na distdncia de 50,00m e rumo de 13º00' NE,
ate o marco 1; dobra à esquerda e segue, ainda confrontando com
Irmaos Barassa, na distância de 221,30m e rumo de 62º30' NW,
ate o marco 2; dobra a direita e segue confrontando com área que
consta pertencer a Gagliano Brolezzi, na distancia de 92,80m e rumo de
39º40' NE, até o marco 3; dobra a direita e segue confrontando com
remanescente da área, na distância de 83,00m e rumo de
77º30' SE, até o marco 4; segue na confrontação com
Irmãos Dorigan, na distância de 154,50m e rumo de
76º00 SE, até o marco 5; segue na mesma
confrontação, na distâcia de 18,00m e rumo de
84º20' SE até o marco 6; dobra à direita e segue, na mesma
confrontação, na distdncia de 4,50m e rumo de 11º50'
SE, até o marco 7; dobra à esquerda e segue, na mesma
confrontação, na distância de 4,50m e rumo de
76º30 SE até o marco 8; dobra à direita e segue, ainda
confrontando com Irmãos Dorigan, na distancia de 256,00m e rumo
de 15º40' SE, até o marco 9, situado na margem direita da Estrada
Municipal (sentido cidade-bairro); segue pelo alinhamento desta na
distância de 234,00m até o marco «0», encerrando
área de 57.482,00 m² (cinquenta e sete mil quatrocentos e
oitenta e dois metros quadrados)».
VII - (Gleba 7) - Consta pertencer a Irmaos Barassa:
«Inicia no marco «0» situado na margem direita da
Estrada Municipal (sentido cidadebairro) seguindo pelo alinhamento
desta na distância de 65,00m até o marco n.º 1; dobra
à direita e segue na confrontagdo com Gagliano Brolezzi na
distância de 70,00m e rumo de 39º40' NE até o marco n.º
2; dobra à direita e segue na confrontação com
propriedade que consta pertencer a Construções e
Esmpreendimentos Imobiliários Estância Ltda. na distancia
de 65,00m e rumo de 62º30' SE até o marco 3; dobra a
direita, seguindo sobre a hnha confrontante com o remanescente da area
na distdncia de 70,00m e rumo 39º40' SW até o marco n.º
«0», encerrando área de 4.480,00 m² (quatro mil
quatrocentos e oitenta metros quadrados)».
Artigo 2.º - Fica a Exprpriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Estadual de Casas Populares - CECAP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, a 1.º de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.156, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no distrito, município e comarca de
Amparo,
necessários à Companhia Estadual de Casas
Populares - CECAP
Retificação
Artigo 1.º -
III - (Gleba 3) -
Onde se lê:
...até o marco 5; à direita e segue na...
Leia-se:
.. .até o marco 5; dobra à direita e segue na..
Onde se lê: IV - (Oleba 6)
Leia-se: VI - (Gleba 6) -