DECRETO N. 9.157, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, conforme GG-3129|76, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Agricultura
a) de folhas 3 do CAM-2257|76 - Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zootecnia - Estação Experimental de Zootonia Andradina.
II - Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
a) de folhas 61 (itens 1 e 2) do CAM-1182|73 - Departamento de Administração.
III - Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
a) de folhas 3-6 do CAM-2219|76 - Gabinete do Secretário - DAGS;
b) de folhas 3 do CAM-2285|76 - Divisão de Transportes do D.G.P - Garagem e Manutenção do DEIC (oficio 874|76);
c) de folhas 3 do CAM-2286|76 - Divisão de Transportes da D.G.P. - Oficina Central da Divisão de Transportes - Garagem e Manutenção da Zona Leste (ofício 873|76).
IV - Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
a) de folhas 23 (item 1) do CAM-599|76 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.
V - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) de folhas 3 do CAM-1586|76 (item 14) - Departamento de Administração do Pessoal do Estado;
b) de folhas 3 do CAM-2299|76 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de Admmistração;
c) de folhas 3-7 do CAM-2300|76 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Departamento de Administração.
VI - Pertencentes à Secretaria da Saúde
a) de folhas 4 do CAM-2163|76 - Coordenadoria de Saúde Mental - Centro de Reabilitação de Casa Branca.
VII - Pertencentes a Casa Civil
a) de folhas 3 do CAM-2287|76 - Departamento de Administração - Divisão de Transportes;
b) de folhas 3 do CAM-2288|76 - Departamento de Administração  - Divisão de Transportes.
Artigo 2.º - O Instítuto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem o inciso V "b" e "c" do Artigo 1.°.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho, secretário da Administração
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador