DECRETO N. 9.158, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Moji Guaçu, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 364,00 m2
(trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), e respectiva
construção, situado à Rua Francisco Filho n.°
132, no Bairro Jardim Europa (Lote 12 da Quadra 4, do Loteamento
"Chácara do Ouro"), no município e comarca de Moji
Guaçu, necessário ao Tribunal de Jusçiga,
destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da
Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Maria Ligia Vinci Martini Chlarelli, imóvel esse a que se
referem os processos PGE n.° 51508/76 e SJ. n.° 148.974/76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 - "Aquisição
de Imóveis".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador