DECRETO N. 9.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), e respectiva construção, situado à Rua 11 n.° 1065 (parte do Lote 4, da Quadra 93), no município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário ao Tribunal de Justiça, destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Olindo Antonio da Costa, imóvel esse a que se referem os processos PGE. n.° 51.558-76 e SJ. n.° 149.202-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0 «Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador