DECRETO N. 9.160, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Santa Fé
do Sul, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 360,00 m2
(trezentos e sessenta metros quadrados), e respectiva
construção, situado à Rua 11 n.° 1065 (parte
do Lote 4, da Quadra 93), no município e comarca de Santa
Fé do Sul, necessário ao Tribunal de Justiça,
destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da
Comarca, ou a outro serviço público, que consta pertencer
a Olindo Antonio da Costa, imóvel esse a que se referem os
processos PGE. n.° 51.558-76 e SJ. n.° 149.202-76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Tribunal de Justiça, Elemento 4.2.1.0
«Aquisição de Imóveis».
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador