DECRETO N. 9.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração do Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, 
aprovado pelo Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de atendimento de compromissos com Pessoal daquela Autarquia, relativos ao 13.º Salário, Licença-Prêmio, Adicional sobre Adicional e Pessoal Credenciado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subpro grama a Nível de Subelemento, classificada por Categorias Econômicas, do orçamento vigente, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
Suplementa:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamanento 
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélcia Galiazzi, Diretora de Atos do Governador

DECRETO N. 9.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre alteração de Orçamento vigente do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP, 
aprovado pelo Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 1.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento Código Especificação