DECRETO N. 9.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
alteração do Orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
aprovado pelo
Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de atendimento de compromissos com
Pessoal daquela Autarquia, relativos ao 13.º Salário,
Licença-Prêmio, Adicional sobre Adicional e Pessoal
Credenciado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por
Subpro grama a Nível de Subelemento, classificada por Categorias
Econômicas, do orçamento vigente, do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, na seguinte
conformidade:
Suplementa:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamanento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélcia Galiazzi, Diretora de Atos do Governador
DECRETO N. 9.161, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
alteração de Orçamento vigente do Instituto de
Previdencia do Estado de São Paulo - IPESP,
aprovado pelo
Decreto n. 7.365, de 23 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 1.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento Código Especificação
