DECRETO N. 9.164, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria da Administração necessita
atender a despesas consideradas inadiáveis para 0 cumprimento de
suas programações,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Administração, um
crédito de Cr$ 1.917.660,00 (um milhão, novecentos e
dezessete mil, seiscentos e sessenta cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 1.840.807,00 (um milhão, oitocentos e quarenta
mil, oitocentos e sete cruzeiios), provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar, nos termos da legislação
vigente; e
II - Cri$ 76.853,00 (setenta e seis mil, oitocentos e cinquenta
e três cruzeiros), oriundos da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vgor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador