DECRETO N. 9.165, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar recursos ao Departamento de
Águas e Energia Elétrica, propiciando
condições ao cumprimento de suas
programações.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um
credito de Cr$ 4.125.109,00 (quatro milhões, cento e vinte e
cinco mil, cento e nove cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente:
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador