DECRETO N. 9.166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de complementar recursos
referentes a nativos e pensionistas da Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito no valor de Cr$
1.905.000,00 (um milhão, novecentos e cinco mil cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação do presente
exercício.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação
Total
Subprogramas
Pensionistas
15.82.492
Onde se lê: ................................................ 550.000 550.000
Leia-se: ...................................................... 555.000 555.000