DECRETO N. 9.166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de complementar recursos referentes a nativos e pensionistas da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 1.905.000,00 (um milhão, novecentos e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso II, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.166, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
EM DISCRIMINATIVO DA DESPESA POR SUBPROGRAMAS A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Especificação                                               Total Subprogramas
Pensionistas                                                             15.82.492
Onde se lê: ................................................ 550.000 550.000
Leia-se: ...................................................... 555.000 555.000