DECRETO N. 9.167, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de criar condições ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, de atendimento as despesas, oriundas da contratação empréstimo efetuado em anos anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.125.109,00 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e nove cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:




Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governo