DECRETO N. 9.167, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Aguas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de criar condições ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica, de atendimento
as despesas, oriundas da contratação empréstimo
efetuado em anos anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 4.125.109,00 (quatro
milhões, cento e vinte e cinco mil, cento e nove cruzeiros),
suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora de Divisão de Atos do Governo