DECRETO N. 9.168, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Fundação Espírita José Marques Garcia - Franca
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 3806-76, a doação à
Fundação Espírita José Marques Garcia -
Franca, dos materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Educação
a) Coordenadoria do Ensino Básico e Normal - GESC
«Professor Barros» - Rua Rui Barbosa, 269 - Guariba - CAM -
20018-75;
1 - 20 bancos trazeiros duplos;
2 - 115 carteiras centrais duplas;
3 - 90 carteiras centrais duplas;
4 - 10 carteiras dianteiras duplas.
II - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira,
368 - CAM - 1754-75;
1 - 6 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 108313 - 102401 - 104612 - 108318 - 108396 - 2832 - (item 5).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Admimstração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador