DECRETO N. 9.170, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de materiais usados à Associação Mútua Assistencial Evangélica - Olímpia

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GE-3856-75, a doação à Associação Mútua Assistencial Evangélica Olímpia, dos materiais usados, abaixo discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencentes à Secretaria da Fazenda
a) Coordenação da Administração Tributária - DRT - 5 - Rua Augusto Emílio Zaluar, 57 - Campinas - CAM - 2068-76:
1 - 1 armário de madeira com 2 portas - PI - 20414 - (item 1);
2 - 1 estante de madeira - PI - 85001 - (item 7);
3 - 1 fichário de madeira - PI - 14243 - (Item 8);
4 - 1 armário de aço com 2 portas de correr - PI - 86274 - (item 15);
5 - 2 máquinas de somar manual Victor - n.º de fabricação 455158 e 5-437483 - PI - 51869 e 57059 - (item 21).
II - Pertencentes à Secretaria da Administração
a) Comissão Central de Compras do Estado - Rua Silvia, 110 CAM - 1415-76:
1 - 3 máquinas de escrever manual Remington - n.°s de fabricação BJ-4038735 - BJ - 4218468 e BJ-4032335 - PI - SF-102450 - SF-119567 e SF-102395 - (item 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador