DECRETO N. 9.171, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE-4300|76, a doação à
Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras, dos materiais usados,
abaixo discriminados e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Agricultura
a) Coordenadoria da Pesquisa dos Recursos Naturais - Instituto de Botânica - Av. Miguel Estefano, 3.900 - CAM-1521|76:
1 - 1 máquina de
calcular marca Totalia Divison - modelo 8231 elétrica -
impressora - capacidade de 12 algarismos - n.° de
fabricação 237.280 - PI-1972 (item 3).
II - Pertencente à Secretaria da Administração
a) Comissão Central de Compras do Estado - Rua Silvia, 110 CAM-1415|76:
1 - 1 máquina de escrever manual - Remington - n.° de fabricação BJ-401.9726 - PI-SF-102619 (item 2).
III - Pertencentes à Secretaria de Economia e
Planejamento - Departamento de Estatística - Rua Leopoldo Couto
de Magalhães Jr., 1432:
a) CAM-592|76
1 - 1 numerador datador manual - n.° de fabricação 76697 - PI-712 (item 81);
2 - 1 poltrona estofada em couro, verde, com braços, fixa - PI-2721 (item 88).
b) CAM-593|76
1 - 1 poltrona estofada em couro vermelho, giratória com braços PI-3444 (item 1);
2 - 1 poltrona estofada em couro vermelho, fixa -.PI-3095 (item 2);
3 - 1 mesa de madeira - PI-3572 (item 7);
4 - 1 máquina de escrever elétrica - Olivetti - n.° de fabricação 161372 - PI-2555 (item 8);
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
podrá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, a 2 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo Expedinte da Secretaria da Agricultura
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador