DECRETO N. 9.174, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento de recursos na Coordenadoria de Assistência Hospitalar a fim de possibilitar a solvência de débitos existentes com serviços de utilidade pública de responsabilidade do Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia;
Considerando que o congelamento de recursos da Coordenadoria de Saúde Mental decorrente do Decreto n. 8.682, de 30-9-76 não permitirá atender a aquisição de móveis, material permanente e equipamentos; e
Considerando que a referida aquisição já está devidamente autorizada no oficio n. GS. 1967-76 e publicado no D.O. de 18-11-76,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 445.000,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente; e
II - Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros), provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador