DECRETO N. 9.175, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que as limitações impostas pelo Decreto
n. 8.682, de 30-9-76, impossibilitaram a realização
de despesas urgentes e inadiáveis e que os recursos provenientes
da abertura do presente crédito se destinam à
aquisição, produção e preparo de sementes a
fim de dar atendimento global ao Plano de sementes elaborado pela
Pasta,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um
crédito de Cr$ 19.959.270,00 (dezenove milhões,
novecentos e cinquenta e nove mil e duzentos e setenta cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será Roberto
com recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar
nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador