DECRETO N. 9.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º
inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento
de Estradas de Rodagem, propiciando condições para
cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos
6.º e 7.º inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975,
fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos
Transportes um crédito de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte
milhões de cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
I - Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros)
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente
II - Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros)
provenientes da redução da seguinte
dotação.

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte forma:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador