DECRETO N. 9.176, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos dos Artigos 6.º e 7.º inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos do Departamento de Estradas de Rodagem, propiciando condições para cumprimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto nos Artigos 6.º e 7.º inciso I, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos seguintes:
I - Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente
II - Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros) provenientes da redução da seguinte dotação.


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte forma:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador