DECRETO N. 9.177, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.° da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõess legais, e
Considerando a necessidade de remanejamento orçamentário
objetivando o atendimento das despesas decorrentes com
instalação de uma central de ar condicionado no andar
onde se localizará o Gabinete do Secretário em sua nova
sede,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Secretaria do Interior, um crédito de
Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A Funcional Programática
de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador