DECRETO N. 9.178, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem - DER
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação ao
orçamento do Departamento de Estrado de Rodagem, para
atendimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de
Rodagem um crédito do Cr$ 179.600.000,00 (cento e setenta e nove
milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto:
I - Cr$ 120.000.000,00 (cento
e vinte milhões de cruzeiros), com recursos de que trata o
Decreto n. 9.176, de 3 de dezembro de 1976.
II - Cr$ 59.630.000,00
(cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta mil cruzeiros),
com recursos provenientes da redução das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Pianejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador