DECRETO N. 9.181, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para aquisição de equipamentos às
instituições assistenciais, de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 110.000,00
(cento e dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistenciais, incluidas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidos, no exercício de 1976, auxílios no montante de
Cr$ 97.000,00 (noventa e sete mil cruzeiros), correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
