DECRETO N. 9.185, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no Artigo 87 § 4.°,
inciso II, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Auxílio» para construção
às entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a
este decreto e na importância total de Cr$ 880.000,00 (oitocentos
e oitenta mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais incluídas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1976, auxílios no
montante de Cr$ 548.000,00 (quinhentos e quarenta e oito mil
cruzeiros), correndo a despesa através do crédito
próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da
Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
