DECRETO N. 9.186, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.°, imciso II, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção à entidade assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial incluída no "Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedido, no exercício de 1976, auxílio no montante de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador