DECRETO N. 9.187, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Piano de Concessão de Subvenção" à
entidade assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este
decreto e na importância total de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil
cruzeiros).
Artigo 2.° - À entidade assistencial, incluída no "Plano de
Concessão" de que trata o artigo anterior, fica concedida, no exercício
de 1976, subvenção no montante de Cr$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta
mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador