DECRETO N. 9.188, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe
sobre concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de concessão de Subvenções ás
entidades assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este
decreto e na importância total de Cr$ 2.909.000,00 (dois milhões,
novecentos e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluídas no "Plano de
Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam concedidas, no
exercício de 1976, subvenções no montante de Cr$ 1.472.000,00 (hum
milhão, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálacio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi. Diretora da Divisão de Atos do Governador
