DECRETO N. 9.189, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções ás instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenções» às entidades
assistenciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 2.449.000,00 (dois milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistenciais, incluidas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidas, no exercício de 1976, subvenções
no montante de Cr$ 1.223.000,00 (hum milhão, duzentos e vinte e
três mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de A do Governador
