DECRETO N. 9.193, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de o Estado subvencionar o município de
Bauru, a fim de atender despesas prioritárias com a recuperação de
obras de grande importância e danificadas por acidente ocorrído no mes
de agosto p.p.,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei
n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publcação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador