Fica alterada a
Progamação Orçamentaria da despesa do estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º , do Decreto
n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
Paulo Egydio Martins
Nelson gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
Retificação
Artigo 2.º
Em Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Saúde
Leia-se: Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Em Discriminativo da Despesas a Nível de Subelemento
Órgão: 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamnetária: 02 - Departamento de Artes e
Ciências Humanas, leia-se: como segue e não como constou:
