DECRETO N. 9.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de se remanejar recursos  orçamentarios disponiveis de diversos setores, para outros da mesma secretaria, com o objetivo de se implementar atividades e projetos considerados de olto relevo na área de ciência e tegnologia, bem como contratos em geral, contratos e convênios com instituições cientificas do estado de São Paulo, visando dinamização dos projetos prioritarios, ou seja: metalurgico embalegem: normatização e certificação de qualidade, a carga do I.P.T. S/A., além de outros, propiciando dessa maneira  otimização dos recursoso considerados disponiveis,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazendo, à Secretaria da Cultura Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 40.868.924,00 ( quarenta milhões , oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiro), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:





Artigo 2.º -O valor do presente crédito será coberto  com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

                                                         
                                                           
                                                           
                                                           
Artigo 3.º - Fica alterada a Progamação Orçamentaria da despesa do estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
Paulo Egydio Martins
Nelson gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
jorge Wilheim, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na casa civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.195, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação
Artigo 2.º
Em Discriminação da Despesa a Nível de Subelemento
Onde se lê: Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Saúde
Leia-se: Unidade Orçamentária: 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Em Discriminativo da Despesas a Nível de Subelemento
Órgão: 10 - Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia
Unidade Orçamnetária: 02 - Departamento de Artes e Ciências Humanas, leia-se: como segue e não como constou: