DECRETO N. 9.198, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que se torna imperiosa a suplementação do orçamento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a fim de propiciar as necessárias condições de atendimento de sua programação:
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 12.458.995,00 (doze milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador