DECRETO N. 9.199, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando que se torna imperiosa a
suplementação ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, a fim de propiciar as
necessárias condições de atendimento à sua
programação:
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 6.793.440,00 (seis
milhões, setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e
quarenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto mediante:
I - Cr$ 3.573.041,00 (três milhões, quinhentos e
setenta e três mil e quarenta e um cruzeiros), com recursos
provenientes do produto de operações de crédito
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente, e
II - Cr$ 3.220.399,00, (três milhões, duzentos e
vinte mil, trezentos e noventa e nove cruzeiros), com recursos
provenientes da redução, no mesmo orçamento, das
seguintes dotações:


Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, e 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador