DECRETO N. 9.202, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar na Carteira de Previdência das
Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Carteira de Previdência das Serventias
não Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo necessita de recursos para atender a pagamentos urgentes e
inadiáveis relacionados com Assistência
Previdenciária a Inativos e Pensionistas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência
das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de
São Paulo, um crédito no valor de Cr$ 15.050.000,00
(quinze milhões, cinquenta mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos
do Artigo 43, parágrafo 1.º, inciso I, da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos
provenientes do «superavit» financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador