DECRETO N. 9.203, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de propiciar ao Departamento de Águas
e Energia Elétrica, condições de ocorrer despesas,
oriundas da contratação de empréstimo efetuado
junto ao Banco Nacional de Habitação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 71.797.335,00
(Setenta e um milhões, setecentos e noventa e sete mil e
trezentos e trinta e cinco cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da
despesa, de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.667.335,00 (Três milhões, seiscentos e
sessenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros), de que
trata o Decreto n. 9.196, de 8 de dezembro de 1976;
II - Cr$ 68.130.000,00 (Sessenta e oito milhões, cento e
trinta mil cruzeiros), provenientes da operação de
crédito de acordo com contrato de empréstimo, entre o
Banco do Estado de São Paulo S|A. (Agente Financeiro do B.N.H.)
e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Jorge Wilhein - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador