DECRETO N. 9.204, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aumentar o capital da SETASA para que a mesma possa cobrir seu deficit operacional previsto para os meses de novembro e dezembro, principalmente com despesas de pagamento com 13.º salário dos funcionários e constituições de encaixe para saldo de Caixa,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 957.000,00 (novecentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 9.197, de 8 de dezembro de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador