DECRETO N. 9.208, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a celebração de convênios pela Procuradoria Geral do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso XVI. do Artigo 34 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a celebrar convênios com outras unidades da Federação, que tenham por objeto a prestação reciproca de serviços na esfera judicial e extrajudicial e de outras atividades de natureza jurídico-administrativa, bem assim a permuta de informações, entre as Procuradorias Gerais ou órgãos de iguais atribuições.
Artigo 2.º - Dos convênios deverão constar cláusulas em que se estipulem o prazo de sua vigência, a gratuidade dos serviços prestados e os casos que possam justificar a sua rescisão.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador