DECRETO N. 9.216, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de auxílios para construção às instituições assistênciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.°, inciso II, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Concessão de Auxílio para construção às entidades assistênciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistênciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidos, no exercício de 1978, auxílios no montante de Cr$ 309.000 00 (trezentos e nove mil cruzeiros), correndo a despesa através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador