DECRETO N. 9.216, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de auxílios para construção
às instituições assistênciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no disposto no Artigo 87, § 4.°,
inciso II, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e à vista do
decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano de Concessão de
Auxílio para construção às entidades
assistênciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e
na importância total de Cr$ 728.000,00 (setecentos e vinte e oito
mil cruzeiros).
Artigo 2.° - Às entidades assistênciais, incluídas no
«Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior,
ficam concedidos, no exercício de 1978, auxílios no
montante de Cr$ 309.000 00 (trezentos e nove mil cruzeiros), correndo a
despesa através de crédito próprio, registrado em
conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
