DECRETO N. 9.217, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistênciais que específica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenções" às entidades assistênciais, de
conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância
total de Cr$ 3.785.000,00 (três milhões, setecentos e
oitenta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às entidades assistênciais, incluidas no
"Plano de Concessão" de que trata o artigo anterior, ficam
concedidas, no exercício de 1976, subvenções no
montante de Cr$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil
cruzeiros), correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 -
Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento
3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 9.217, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenções às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Em quadro anexo ao Decreto n. 9.217, de 9 de dezembro de 1976
Nome da Entidade - Associação Canisiana de Escolas
Profissionais e Assistência Social
Onde se lê:
1976................1977...........Total
Cr$...................Cr$.............Cr$
81.000,00..34.000,00...84.000,00
Leia-se:
81.000,00...54.000,00..135.000,00
Nome da Entidade - Sociedade dos Amigos do Bairro do Horto
Onde se lê:
1976.........................1977.............Total
Cr$............................Cr$..............Cr$
50.000,00.........54.000,00.......135.000,00
Leia-se:
50.000,00.........34.000,00........84.000,00