DECRETO N. 9.218, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 1.843.000,00 (hum milhão, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros) às seguintes instituições assistênciais:
Cr$
D.R. 01 - Grande São Paulo
Capital
Assistência Social «Luiza Helena de Barros»...... 75.000,00
Centro Espírita «Nosso Lar» - Casas «André Luiz»...... 500.000,00
Instituto «D.ª Conceição» Para Crianças Surdas...... 198.000,00
Sociedade Pestalozzi de São Paulo...... 755.000,00
D.R. 03 - Vale do Paraíba
Taubaté
Instituto São Rafael - Órgão Social è Econômico de Cegos...... 165.000,00
D.R. 09 - Araçatuba
Andradina
Hospital Psiquiátrico «Allan Kardec»...... 150.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.