DECRETO N. 9.220, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Dispõe sobre
concessão de subvenção à
instituição assistêncial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15
de maio de 1969,
Decreta:
Artigo l.º - Fica concedida a subvenção de
CrS 250.000,00 (duzentos e cinquênta mil cruzeiros) à
seguinte instituição assistêncial:
D.R. 01 - Grande São Paulo
Capital
Cr$
Associação Cristã de Moços de São Paulo ... 250.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 -
Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador