DECRETO N. 9.221, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» à entidade assistencial, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 2.084.000,00 (dois milhões e oitenta e quatro mil cruzeiros)
Artigo 2.º - À entidade assistencial, incluída no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, fica concedida, no exercício de 1976, subvenção no montante de Cr$ 417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros), correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador