DECRETO N. 9.223, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 03 - Vale do Paraiba Campos do Jordão                                  Cr$
Hospital de Campos do Jordão "Dr. Adhemar de Barros" .............1.500.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador