DECRETO N. 9.224, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Hariri - Bariri

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido obieto do processo SIP - 2109/76, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Bariri - Bariri, de um veículo usado, abaixo discriminado e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária:
a) Rural - marca Willys - ano de - fabricação - 1969 - chassis 98126011143 - PI - 135822.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Gallazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador