DECRETO N. 9.225, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
I - Pertencente à Secretaria da Fazenda
a) Coordenagdo da Administração Tributária
1 - Colônia Frederico Ozanan de Abrigo à Velhice Desamparada Cabrália Paulista - GE - 4507/76 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1969 - chassis B9-669788 - PI - 135864.
a) Coordenadoria de Relações do Trabalho
II - Pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho
1 - Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Central -" Bauru - GE - 3679/76 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 - chassis BH-209099 - PI - 1282.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 9.225, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados à entidades que especifica

Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: a) Coordenadoria de Relações do Trabalho
II - Pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho
Leia-se: II. - Pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho
a) Coordenadoria de Relações do Trabalho